Governo prorroga prazo para pagamento de auxílio ao setor cultural
Editada na última terça-feira (29), Medida Provisória autoriza a liquidação de recursos inscritos como “restos a pagar”.

Editada na última terça-feira (29), Medida Provisória autoriza a liquidação de recursos inscritos como “restos a pagar”.
Sancionada na noite desta terça-feira (29), a a Lei Complementar 176/2020 pode garantir o repasse de R$ 1 bilhão aos municípios no dia 31 de dezembro. Para receber os valores, no entanto, os gestores devem acessar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro e assinar renúncia de direito de ações contra a União em relação ao tema.
A medida concede benefício mensal de ¼ de salário-mínimo, aos catadores que atuam na coleta de resíduos sólidos.
As medidas tratam de recursos para novas turmas de educação infantil e da a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
Quem perder o prazo também perderá benefícios como facilidade de acesso ao crédito rural e prazo de recomposição da paisagem rural.
Consórcios recebem orientações técnicas do Mapa para alcançarem equivalência da inspeção municipal de produtos de origem animal com a inspeção federal.
Em recente entrevista ao Jornal Alerta Geral, Nilson Diniz falou sobre as lições deixadas pela pandemia e os desafios para os prefeitos e prefeitas nos próximos anos.
Capacitação gratuita agora tem 80 mil vagas para profissionais da educação, que atuam na alfabetização de crianças, e estudantes de licenciaturas.
O Boletim Epidemiológico destaca ainda a redução, estabilização e incremento de casos e novas mortes por Covid-19 no Brasil.
A Lei 14.113 foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25). Com a regulamentação, fica garantido o funcionamento do Fundeb a partir de janeiro de 2021, com a redistribuição intraestadual dos recursos que compõem a cesta do Fundo no âmbito de cada Estado e os repasses da complementação da União previstos para o próximo ano.
Caso seja publicada a Lei Complementar a tempo, os municípios poderão receber os recursos ainda neste ano. Aqueles que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29 de dezembro receberão o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31. Já aqueles que declararem depois, considerando-se o prazo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão o recurso em janeiro de 2021.
Juntamente com a CNM, a Aprece e os gestores municipais cearenses realizaram grande articulação com parlamentares para a aprovação da proposta que aguarda análise em segundo turno na Câmara dos Deputados há um ano.