Senado aprova registro de criança no município em que a mãe reside

MEDIDA PROVISÓRIA
24 de agosto de 2017

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 23 de agosto, a Medida Provisória (MP) que permite que responsáveis por crianças moradoras de municípios sem maternidade coloquem na certidão de nascimento da criança a cidade de residência da mãe, e não o local onde foi realizado o parto.

O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, sofreu modificações e por isso retornará àquela Casa. A MP, editada pelo presidente Michel Temer, expira no próximo dia 7 de setembro.

A aprovação da matéria é considerada uma importante conquista para o movimento municipalista, visto que a modernização da legislação vai beneficiar os municípios em que não há hospital. A MP representa grande avanço. Isso porque a atual legislação impede a realização de partos fora de hospitais ou maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, muitas cidades estavam sem registros de nascidos há anos. Além disso, com o objetivo de adequar a norma ao novo conceito de naturalidade, a medida estabelece que o registro e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. Destaca-se que, no assento de matrimônio, constará também a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

Texto

A relatora da matéria, senadora Regina Sousa (PT-PI), explicou que fez uma adequação redacional para corrigir a revogação de dois parágrafos da lei que trata dos registros públicos, de 1973. Segundo ela, uma emenda da Câmara dos Deputados revogou erroneamente os itens.

O plenário aprovou ainda um destaque apresentado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), permitindo que os cartórios de pessoas naturais (administrados por profissionais de Direito concursados) possam prestar serviços como emissão de carteiras de identidade e de trabalho.

Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Brasil

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