Fixado limite máximo de valores para transferência de recursos aos estados e ao DF para apoio à execução do Censo Escolar da Educação Básica referente a 2019/2020

CENSO ESCOLAR
20 de fevereiro de 2019

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 20, no DOU, a Portaria Nº 104, de 18 de fevereiro de 2019 que estabelece o limite máximo de valores para a transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, por meio de convênios. O objetivo é apoiar as atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica, em todos os levantamentos, referentes aos anos letivos de 2019 e 2020.

Os valores a serem repassados deverão ser definidos entre os proponentes e o concedente, respeitando-se o limite mínimo de R$ 100 mil. A transferência de recursos para despesas de capital será equitativa, cabendo a cada Unidade Federada o montante máximo de R$ 96 mil para os exercícios de 2019 e 2020.

As despesas no âmbito dos convênios do Censo Escolar da Educação Básica, quando vigentes, poderão ser empenhadas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente. O proponente, na ocasião da elaboração da proposta e plano de trabalho, deverá apresentar projeto de execução e de melhoria contínua das informações prestadas ao Censo Escolar de 2019 e 2020.

Veja abaixo o valor máximo estimado do repasse de recursos para a realização do Censo Escolar da Educação Básica Biênio 2019/2020 no Ceará, segundo critério de distribuição de recursos dos convênios estabelecidos pela DEED/INEP com base nos dados do Censo Escolar 2018.

Unidade Geográfica

VALOR máximo estimado do repasse de DESPESA CORRENTE para o Censo Escolar 2019 (R$)

VALOR máximo estimado do repasse de DESPESA CORRENTE para o Censo Escolar 2020 (R$)

VALOR máximo estimado do repasse de DESPESA DE CAPITAL para o Censo Escolar 2019/2020 (R$)

VALOR TOTAL máximo estimado do repasse para o Censo Escolar da Educação Básica 2019/2020

CE

R$179.213,90

R$188.670,95

R$96.000,00

R$463.884,85

Fonte: Inep/Deed

Nota: (1) os pesos atribuídos por componente foram definidos a partir do critério de dificuldade para realização do Censo Escolar, estabelecido pela DEED, e varia de 0 a 5

(2) o índice de Qualidade da Coleta do Censo Escolar foi estabelecido como a proporção de duplicidades no cadastro de alunos NOVOS identificado no Censo Escolar 2018.

 

Mais informações por meio da Portaria Nº 104, de 18 de fevereiro de 2019.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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