Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Os gestores devem ficar atentos ao período e às orientações contidas nas Resoluções 14/2024 e 15/2024 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As normativas tratam dos critérios técnicos e financeiros no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante e alteram resoluções anteriores.