Receita Federal cobra as obrigações correntes de quem aderiu ao Pert
Para poder usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais do Programa Especial de Regularização Tributária o contribuinte precisa manter em dia as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.
