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Liminar garante que voos para Ceará só embarquem passageiros vacinados com duas doses ou exame negativo para Covid-19

Expedida na última terça-feira (10), a decisão liminar do juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determina que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tome as todas as providências protocolares necessárias para garantir que a decisão seja obedecida. A solicitação do Governo do Estado foi motivada pelo surgimento de casos da variante Delta, que chegaram a 15 em menos de duas semanas de testagens de passageiros no aeroporto de Fortaleza.

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