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Divulgados os produtos que têm direito ao desconto nas operações de crédito rural no âmbito do Pronaf

Publicada pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria Nº 5253, de 7 de novembro de 2019, a lista dos produtos contemplados no mês de outubro pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Neste mês, serão apreciados 13 produtos em diferentes estados brasileiros e valem a partir de 10 de novembro de 2019 a 09 de dezembro de 2019. Têm direito a descontos: açaí (fruto), amêndoa de babaçu, banana, castanha de caju, feijão caupi, laranja, mamona em baga,manga,maracujá, mel de abelha,, raiz de mandioca, tomate, e trigo. No Ceará, tiveram descontos: castanha de caju (29,29%); mamona em baga (22,77%); maracujá (0,68%); raiz de mandioca (39,99%); e a cesta de produtos (10%). O governo federal concede esse benefício quando o valor de mercado dos produtos contemplados no PGPAF fica abaixo do preço de garantia. Os agricultores que plantam os alimentos têm direito a descontos no pagamento do crédito adquirido por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O Pronaf é um financiamento disponibilizado para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento

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Instituído Programa Educação em Prática

Um dos objetivos do programa é promover o acesso dos estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio a atividades educacionais alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e aos itinerários formativos dos estudantes, no caso do ensino médio, oferecidas por instituições de educação superior públicas ou privadas;

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