Portaria disciplina emissão da Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. Ela está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária sua habilitação e terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
