Decreto que altera regras para concursos não se aplica aos municípios
Entre as principais alterações, a possibilidade de os certames serem prorrogados sem a necessidade de aprovação do Ministério da Economia. Os prazos de validade, no entanto, seguem os mesmos: dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois. O Decreto 11.211/2022 também altera o limite de candidatos considerados aprovados em seleções.