Publicada lei que determina repasse de R$ 3,5 bi para investimento em acesso à internet para alunos da rede pública
De acordo com o texto, as transferências da União devem ser feitas aos estados e ao Distrito Federal em parcela única, até 30 dias após a publicação da Lei. Os recursos serão descentralizados para os entes estaduais de acordo com o número de professores e de matrículas que cumpram os requisitos previstos. Os estados poderão atuar em regime de colaboração com os municípios.