Prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios são prorrogados
Portaria determina que as prorrogações poderão ser autorizadas desde que fique caracterizado que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia da Covid-19. O prazo final das prorrogações não poderá ultrapassar o dia 30 de novembro de 2023.