Portaria traz procedimentos e critérios para pagamento da folha do Programa Criança Feliz
Segundo a publicação, quando verificadas situações que acarretem o comprometimento do processo empregado para gerar a folha de pagamento referente ao financiamento do Programa, fica autorizada a operacionalização para o pagamento do mês de competência tendo como referência o último pagamento regularmente efetuado. A normativa determina que, quando a situação for normalizada, deverá ser efetuado o reprocessamento da folha de pagamento, com o intuito de efetuar pagamento adicional e/ou descontos, se necessário, aos municípios, de acordo com os registros efetuados dentro do prazo legal.
