Elas devem preceder a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, convocada pelo Decreto Presidencial 10.255/2020.
Nesta quarta (4), deputados e senadores mantiveram o valor estabelecido no Veto 52/2019, mas derrubaram a parte que trata da exclusão de órgãos dos contingenciamentos de verbas.
Em nota divulgada nessa quarta-feira (4), a entidade externou apreensão pela situação Orçamentária do SUAS, diante dessa Portaria publicada no Diário Oficial da União. Além de fazer diversas considerações sobre os novos procedimentos a serem adotados na execução financeira e orçamentária da Assistência Social, lamentou a não participação de representação dos municípios no processo de discussão e pactuação.
O município que não conseguiu homologar ou descumpriu o que estabelece o art. 7º da Lei Complementar 141/2012 sofrerá a suspensão dos repasses federais de financiamento da Saúde. Em todo o país, 1.268 cidades estão nessa situação, devendo regularizá-la o quanto antes.
O objetivo da publicação é organizar e alinhar o fluxo e procedimentos para viabilizar as transferências de recursos por meio de Contrato de Repasse celebrado com entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar o poder público na assistência à Saúde.
O prazo para declaração e doações diretas aos fundos municipais da infância e adolescência e aos fundos municipais do idoso vai de 2 de março a 30 de abril.