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Portaria disciplina emissão da Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. Ela está  previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas  (CPF), sendo necessária sua habilitação e terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

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