Portaria define conceito de deficiência auditiva para concessão do Passe Livre
Serão considerados deficientes auditivos todos aqueles que “comprovarem deficiência auditiva bilateral, parcial ou total, de 41dB (decibéis) ou mais, aferida por audiograma, considerando a média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”.
