Aprece esclarece: não é obrigatório desativar perfis das prefeituras nas redes em 2026
Em nota informativa esclarecendo que não existe imposição legal para a suspensão total dos canais institucionais durante o período eleitoral de 2026, a entidade reforça que as Eleições Gerais de outubro deste ano envolvem apenas cargos federais e estaduais. Por esse motivo, a restrição prevista no art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/1997 deve ser interpretada em conjunto com o § 3º do mesmo artigo, que limita sua aplicação às esferas administrativas cujos cargos estejam efetivamente em disputa. Embora a desativação geral dos perfis não seja obrigatória, a Aprece orienta os municípios a adotarem cautela redobrada na produção e divulgação de conteúdo durante o período eleitoral.
