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Estão abertas as inscrições para 9.570 vagas do programa Agente Jovem Ambiental

Os interessados podem se inscrever, de 3 a 16 de abril de 2023, apenas de forma on-line. O Programa AJA oferece oportunidade de atuação em projetos socioambientais para jovens cearenses, entre 15 e 29 anos de idade, de famílias que estão inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e matriculados ou que tenham concluído o ensino médio em escola pública do Estado do Ceará.

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Prazo para adequação de estados e municípios à Nova Lei de Licitações será prorrogado

Prorrogação foi anunciada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Esther Dweck na última quinta-feira (30), último dia da XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Uma Medida Provisória editada pelo governo federal deverá ser publicada para disciplinar o novo prazo, que ainda será definido. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai ajudar na capacitação de servidores municipais.

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Tebet e Haddad defendem Reforma Tributária

A ministra do Planejamento e Orçamento e o ministro da Fazenda participaram da programação principal da XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios da última terça-feira, 28 de março. Os representantes do governo federal enfatizaram que os municípios não terão perdas de recursos com as mudanças na arrecadação de tributos e distribuição de recursos.

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Quinta com Debate discute regulação da coleta de resíduos sólidos pelos consórcios municipais

Nesta semana, a Quinta com Debate da Aprece abordou a possibilidade de regulação dos serviços de manejo dos resíduos sólidos pelos consórcios públicos municipais. A última edição da Live semanal, veiculada no canal da entidade no YouTube, ressaltou a importância dessa atuação dos consórcios para o fortalecimento de políticas públicas no âmbito dos municípios.

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TCU decide sobre prazos para utilização da Nova Lei de Licitações

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na última quarta-feira (22), sobre os prazos para utilização exclusiva da Nova Lei de Licitações e o marco do regime de transição em relação ao regime jurídico anterior. Segundo a decisão, os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações. Entende-se por “opção por licitar ou contratar” a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Após a decisão, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) deve fazer os ajustes necessários na Portaria 720/2023. A Nova Lei de Licitações foi aprovada diante da necessidade dos gestores em otimizar as contratações públicas. Com a nova legislação foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito

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